O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (25) que o ex-presidente Fernando Collor de Mello cumpra sua pena em um presídio de Maceió, Alagoas, seu estado natal. A decisão atende a um pedido da defesa, que manifestou interesse na permanência em Alagoas durante a audiência de custódia realizada no mesmo dia.
Collor foi preso após o STF negar recurso e determinar o início do cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão, fixada em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — crimes cometidos em um esquema de propinas envolvendo a BR Distribuidora, no contexto da operação Lava Jato.
A pena será executada na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em cela individual, por se tratar de um ex-chefe de Estado. A direção do presídio deverá informar, em até 24 horas, se há condições médicas adequadas para atender o condenado, que tem Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Com isso, Moraes solicitou o envio dos autos à PGR para análise de pedido de substituição por prisão domiciliar.
A decisão se baseia no artigo 103 da Lei de Execuções Penais, que prioriza o cumprimento da pena no local de residência do réu, para preservar vínculos familiares e sociais.
Paralelamente, o julgamento sobre a ordem de prisão imediata de Collor foi interrompido após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, transferindo a discussão para o plenário físico do STF. Até a suspensão, votaram favoravelmente à execução da pena os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Com a prisão, Collor torna-se o segundo ex-presidente brasileiro a cumprir pena após condenação penal. O primeiro foi Lula (PT), preso em 2018, mas posteriormente absolvido pelo próprio STF.