O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime prisional, estabelecida pela Lei 14.843/2024, deve ser aplicada a condenados por crimes cometidos antes da vigência da norma. A questão, que terá efeito vinculante para todos os tribunais do país, foi reconhecida como de repercussão geral (Tema 1.408).
O caso chegou ao STF por meio de recurso do Ministério Público de São Paulo contra decisão do TJ-SP, que entendeu que a nova regra não deveria retroagir, com base no princípio constitucional da irretroatividade da lei penal. A legislação, em vigor desde abril de 2024, condiciona a progressão de regime à análise de comportamento carcerário e ao resultado do exame criminológico, que avalia aspectos psicológicos e familiares do preso.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou o impacto social da discussão, que pode afetar milhares de presos no sistema carcerário brasileiro. O tribunal também analisará em processo separado (RE 1.532.446) a aplicação retroativa da mesma lei quanto ao fim das saídas temporárias.
A decisão sobre a repercussão geral foi tomada por maioria, com voto divergente do ministro Edson Fachin. O julgamento estabelecerá parâmetros para casos semelhantes em todo o país.
Fonte: STF