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STF torna sem efeito lei que obriga seguradoras a comunicar sinistros e destruir carcaças de veículos

Ministro Nunes Marques durante a Sessão Plenária realizada em 20 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Rondônia que obrigava seguradoras a comunicar sinistros com perda total ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) em até 48 horas e a destruir carcaças inutilizadas em até cinco dias. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual finalizada em 28 de fevereiro.

COMPETÊNCIA DA UNIÃO

A ação foi movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), que argumentou que a norma violava a competência privativa da União para legislar sobre seguros e trânsito. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a regulamentação desse setor cabe ao governo federal, garantindo uniformidade nas regras. Além disso, citou a Lei Federal 12.977/2014, que já disciplina a desmontagem de veículos, reforçando a necessidade de um tratamento padronizado para o tema.

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