A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta sexta-feira (8/8) um recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin.
A ação, que tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, baseava-se em supostos repasses irregulares da Odebrecht à campanha de Alckmin ao governo paulista em 2014. O STF considerou ilegais as provas utilizadas no processo, derivadas do acordo de leniência da empreiteira, já anuladas pela corte em decisões anteriores.
Em 2024, Toffoli havia determinado o trancamento da ação ao entender que as provas já haviam sido declaradas inválidas pelo então ministro Ricardo Lewandowski. A magistrada responsável pelo caso na Justiça paulista, porém, manteve o processo ao alegar existirem elementos autônomos.
Ao analisar o recurso da PGR, quatro ministros votaram pela manutenção do arquivamento: Toffoli (relator), André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin foi o único a divergir.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a continuidade da ação com base em provas já declaradas ilícitas pelo STF violaria a autoridade das decisões da corte. Nunes Marques reconheceu certa autonomia entre as esferas cível e criminal, mas ponderou que o processo ainda se baseava em elementos já considerados inválidos pelo tribunal.
A decisão confirma a ilegalidade das provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day da Odebrecht, que haviam sido anuladas pelo Supremo em casos anteriores.