O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, nesta quarta-feira (19), dois temas de grande impacto administrativo: a constitucionalidade de gratificações para membros do Ministério Público do Espírito Santo e o alcance do nepotismo na nomeação de cargos políticos.
PAGAMENTO DE PENDURICALHOS DO MP-ES
O STF julgará a validade dos artigos 6 e 13 da Lei Complementar 238/2002, do Espírito Santo, que prevê gratificações a membros do Ministério Público. O governo estadual contestou a norma, alegando que a medida viola a isonomia e não tem previsão orçamentária.
A gratificação beneficia o procurador-geral de Justiça, subprocuradores-gerais, corregedor-geral do MP, procuradores de Justiça e chefes das procuradorias.
No plenário virtual, o relator Edson Fachin considerou que a concessão da vantagem remuneratória sem respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fere a Constituição. Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber seguiram seu voto.
Já os ministros Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux divergiram, defendendo que o pagamento pode ser permitido dentro do teto constitucional. O julgamento foi suspenso em junho de 2023 e será retomado agora em sessão presencial.
STF DECIDE ALCANCE DO NEPOTISMO EM CARGOS PÚBLICOS
Outro tema relevante em análise será a possibilidade de nomeação de parentes até o 3º grau, cônjuges ou companheiros para cargos do primeiro escalão do Executivo – como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado.
O julgamento decorre de uma ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra uma lei municipal de Tupã (SP) que permitia esse tipo de nomeação.A principal discussão gira em torno da Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, mas não define claramente se a restrição se aplica a cargos políticos.
A decisão do STF terá repercussão geral, servindo como base para casos semelhantes em todo o país. O julgamento havia sido suspenso em abril de 2024, após a leitura do relatório e as sustentações orais.