O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava bancos a realizarem prova de vida em domicílio ou em local escolhido pelo beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi proferida em sessão virtual finalizada em 13 de dezembro, no julgamento de ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei 9.078/20.
A norma estadual exigia que instituições financeiras oferecessem esse serviço a pessoas acima de 60 anos que apresentassem atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecer à agência bancária para fins de cadastro ou recebimento de benefícios do INSS.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre seguridade social, incluindo regras como a prova de vida para evitar fraudes previdenciárias. Ele apontou que a Lei Federal 8.212/91 já disciplina a matéria, tornando a lei estadual incompatível com o ordenamento jurídico nacional.
Toffoli também lembrou que o STF possui precedentes que invalidam leis estaduais que tratam de benefícios assistenciais ou previdenciários em desacordo com normas federais.
Além disso, o ministro enfatizou que os estados só têm competência legislativa em questões