O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios licenciarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão foi unânime em julgamento realizado no Plenário virtual da Corte.
COMPETÊNCIA FEDERAL PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais, protegidos por legislação federal específica, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988). Assim, o licenciamento ambiental dessas áreas deve ser conduzido preferencialmente pela União.
Embora reconheça que municípios podem atuar no licenciamento de empreendimentos de impacto local, como quiosques em praias, Zanin considerou a legislação baiana excessivamente ampla, o que poderia comprometer a proteção ambiental garantida pela Constituição.
IMPACTO DA DECISÃO
Com a anulação parcial da norma estadual, empreendimentos que envolvam desmatamento nessas áreas protegidas dependerão de regulamentação federal mais restritiva, reforçando a tutela ambiental sobre ecossistemas sensíveis.