O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade da aplicação de uma alíquota fixa de 25% do Imposto de Renda (IR) retida na fonte sobre aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros residentes no exterior. O julgamento, com repercussão geral, ocorre em plenário virtual e está previsto para ser concluído na sexta-feira, 18 de outubro.
O caso teve origem em 2019, quando uma aposentada brasileira, residente em Portugal e com renda equivalente ao salário-mínimo, contestou a retenção de 25% sobre seus proventos. Ela alegou que a tributação violava os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade, uma vez que brasileiros residentes no país se beneficiam de uma tabela de alíquotas progressivas, enquanto os residentes no exterior são submetidos a uma alíquota única, independentemente do valor recebido. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal Recursal do JEF da 4ª Região reformou a decisão, garantindo à aposentada a isenção do IR sobre valores que não ultrapassassem o limite legal aplicável aos residentes no Brasil.
O ministro relator, Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da alíquota única de 25%, afirmando que ela desrespeita os princípios da progressividade, isonomia e vedação ao confisco. Para Toffoli, a aplicação de uma alíquota única, sem considerar faixas de isenção ou deduções, viola a capacidade contributiva dos cidadãos, especialmente em casos como o da aposentada, onde a tributação se torna desproporcional e configura confisco. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
O julgamento continua com a possibilidade de uma decisão definitiva sobre a tributação de brasileiros residentes no exterior. O resultado afetará milhares de aposentados e pensionistas em situação semelhante, trazendo implicações importantes para a justiça tributária no Brasil.