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STF e Ministério da Justiça lançam Plano Pena Justa para reformar sistema prisional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério da Justiça lançaram nesta quarta-feira (12) o Plano Pena Justa, um conjunto de medidas para melhorar as condições dos presídios brasileiros e ampliar a reintegração social de egressos do sistema prisional.

PROGRAMA EMPREGA 347 BUSCA OPORTUNIDADES PARA DETENTOS

Durante a cerimônia no STF, o ministro Roberto Barroso anunciou a criação do Emprega 347, um programa que prevê cotas de emprego para presos do regime semiaberto e ex-detentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A iniciativa será regulamentada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contará com investimentos públicos e privados. Barroso destacou que o plano representa um esforço para retomar o controle do sistema prisional, fundamentado em dois pilares: trabalho e educação.

MEDIDAS PARA SOLUCIONAR CRISE PRISIONAL

O Plano Pena Justa foi elaborado pelo Ministério da Justiça após uma decisão do STF que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro, termo utilizado para descrever um cenário de violações generalizadas de direitos fundamentais devido à incapacidade do Estado em resolver a crise carcerária.

Para enfrentar essa realidade, o plano propõe alternativas para reduzir a superlotação nos presídios, melhorar a infraestrutura das unidades prisionais e garantir acesso adequado à saúde e higiene para os detentos. Além disso, prevê ações para qualificar os procedimentos de soltura e facilitar a reinserção dos egressos no mercado de trabalho e na educação.

A iniciativa também estabelece políticas para evitar que novas violações se repitam, incluindo medidas para combater o racismo e garantir o respeito às decisões judiciais relacionadas à gestão do sistema prisional.

FISCALIZAÇÃO E PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO

A implementação do plano será obrigatória para Estados e Distrito Federal, com um prazo de três anos para ser concluída. Durante esse período, as unidades federativas deverão prestar contas ao STF a cada seis meses sobre o andamento das ações.

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