O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (8) a favor da validade, com ressalvas, de uma lei do Rio Grande do Norte que obriga bibliotecas públicas estaduais a manterem exemplares da Bíblia em seus acervos. A manifestação ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.255, que questiona a norma estadual 8.415/03.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que vê na lei um favorecimento indevido à religião cristã, em desacordo com os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da igualdade e da liberdade religiosa. Já a Assembleia Legislativa do RN defende que a medida tem caráter cultural e não impõe práticas religiosas.
VOTO DE DINO: PLURALIDADE E RAZOABILIDADE
Dino divergiu do relator, ministro Nunes Marques, que considerou a norma inconstitucional por entender que ela favorece desproporcionalmente uma religião específica. Para o relator, ainda que o Estado brasileiro adote uma laicidade colaborativa, a imposição de compra de bíblias com recursos públicos viola a neutralidade estatal e a isonomia entre as diferentes crenças.
Já para Dino, a presença da Bíblia em bibliotecas públicas não representa, por si só, violação à laicidade, desde que o acervo também contemple outras tradições religiosas e a imposição de exemplares seja razoável.
“Não há, na lei estadual, qualquer vedação à presença de outras obras religiosas, nem imposição de leitura da Bíblia ou de qualquer conteúdo religioso”, afirmou o ministro. Ele também destacou a importância da acessibilidade ao prever exemplares em braile.
Apesar de defender a constitucionalidade da proposta, Dino criticou o número fixo exigido pela norma — dez bíblias, sendo quatro em braile. Para ele, essa determinação compromete a autonomia administrativa e ignora limitações práticas, como orçamento e demanda. Propôs, como alternativa, a exigência de ao menos dois exemplares, com um em braile, e incentivo à inclusão de obras de outras tradições religiosas.
JULGAMENTO CONTINUA
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento será retomado no plenário virtual entre os dias 25 de abril e 6 de maio.
A decisão final do STF terá impacto direto sobre o equilíbrio entre liberdade religiosa e laicidade estatal, além de definir parâmetros sobre o papel do Estado na promoção ou disponibilização de conteúdos religiosos em espaços públicos.