English EN Portuguese PT Spanish ES

STF determina que licença-paternidade deve começar após alta hospitalar do bebê

jurinews.com.br

Compartilhe

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal deve começar a contar a partir da alta hospitalar do bebê, e não da data de nascimento. A decisão visa garantir a convivência do pai com o recém-nascido, alinhando-se ao entendimento já aplicado à licença-maternidade.

A norma do DF determinava que a licença-paternidade começasse no nascimento ou na adoção. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que o mesmo critério da licença-maternidade deveria ser aplicado: o início da contagem a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorresse por último.

DECISÃO PRIORIZA O BEM-ESTAR DA CRIANÇA

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a licença-paternidade possui fundamento constitucional e deve ser interpretada de maneira que garanta o bem-estar da criança e a proteção da família. Segundo ele, o objetivo é permitir que o pai possa, de fato, acompanhar e apoiar os primeiros dias de vida do recém-nascido em casa.

Mendonça ressaltou que, se o bebê permanecer internado, o pai não conseguiria cumprir essa função, frustrando a intenção da licença. O ministro também citou precedentes do STF, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.327, que já havia determinado o mesmo critério de contagem para a licença-maternidade.

A decisão, acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e Gilmar Mendes, reforça a importância da proteção à infância e à família. O relator ainda destacou que a ausência de previsão legal específica não impede a aplicação do entendimento, pois uma interpretação literal da norma poderia ampliar a desigualdade entre os papéis do homem e da mulher no contexto familiar e profissional.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.