Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal aumentou a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo que publicam nas redes sociais e determinou a responsabilização direta das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Para isso, o STF estabeleceu os parâmetros e determinou novas regras que as empresas devem seguir.
De acordo com a decisão, as plataformas que operam as redes sociais, no Brasil, devem remover do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia. Caso o conteúdo não seja retirado, as plataformas serão responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais.
Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada das postagens, explica o especialista em Direito Digital e Tecnologia do Ipea, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Alexandre Gonzales.
O especialista destaca algumas postagens irregulares que também poderão ser enquadradas no Código Penal, como atos antidemocráticos e crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes, entre outros…
O STF também decidiu que as replicações de postagens declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.
CONTEÚDOS ILEGAIS
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Com informações da Agência Brasil