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STF decreta prisão preventiva de Léo Índio após fuga para a Argentina

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, após sua saída irregular do Brasil. Ele é acusado de participação nos atos de 8 de janeiro e responde por crimes como associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

FUGA E PEDIDO DE REFÚGIO

Logo após a 1ª Turma do STF aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Léo Índio seguiu para a Argentina, descumprindo uma determinação judicial que o proibia de deixar o Brasil. Ele atravessou a fronteira utilizando apenas seu documento de identidade, já que seu passaporte havia sido cancelado.

A defesa do acusado confirmou ao STF que ele solicitou refúgio às autoridades argentinas e obteve autorização para permanecer no país até junho. Um endereço em Puerto Iguazú foi informado como sua residência temporária.

DECISÃO E JUSTIFICATIVA

A PGR pediu a prisão preventiva argumentando que a fuga compromete o cumprimento das medidas judiciais. Moraes acatou o pedido, ressaltando que Léo Índio tinha plena ciência da proibição de viagem e, ainda assim, saiu do Brasil.

Além de decretar a prisão, o ministro determinou que o nome do acusado fosse incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). A decisão foi tomada no âmbito da Pet 10.850.

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