O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um homem preso preventivamente no Maranhão por tráfico de drogas. A decisão considerou que a justificativa para manter a prisão foi genérica e não demonstrou concretamente os riscos à ordem pública ou à instrução criminal.
O caso envolve um acusado flagrado transportando haxixe. A defesa alegou que ele é primário, tem residência fixa e trabalho lícito, argumentando que a prisão preventiva carecia de motivação específica. Apesar disso, a primeira instância e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a medida, com base no tipo penal e na suposta necessidade de garantir a aplicação da lei.
Em sua decisão, Fachin destacou que a ordem de prisão não explicou “de que maneira e em qual extensão” a liberdade do acusado representaria um perigo. Para o ministro, a análise foi excessivamente genérica, limitando-se à natureza do crime sem considerar as circunstâncias do caso.
“O habeas corpus não serve para corrigir vícios estruturais originados no juízo competente quando este descumpre o dever constitucional de fundamentar adequadamente a restrição da liberdade”, afirmou Fachin.
O processo foi patrocinado pelos advogados Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, Bruno Cavalcante Deziderio de Carvalho e Ketyllyn Kelly Muniz da Silva. A decisão do STF liberou o acusado, reconhecendo que a falta de motivação concreta inviabilizava a manutenção da prisão preventiva.
O caso foi registrado sob o número RHC 258.054.