A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, anular o vínculo empregatício entre o jornalista Sid Marcus e o SBT, reafirmando a possibilidade de terceirização em todas as atividades da empresa.
O caso envolveu o jornalista, que prestou serviços à emissora entre 2012 e 2017 por meio de sua produtora. A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de verbas trabalhistas, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).
No STF, o SBT argumentou que a decisão contrariava o entendimento da Corte na ADPF 324, que validou a terceirização de todas as atividades empresariais.
DIVERGÊNCIA GARANTIU VITÓRIA DO SBT
O relator do caso, ministro Flávio Dino, havia votado pela manutenção da decisão do TRT-1, alegando que o tribunal trabalhista não questionou a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim e que a revisão do caso exigiria uma nova análise de provas.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência, sustentando que o TRT-1 desconsiderou a existência do contrato entre o SBT e a produtora do jornalista, o que contrariava a jurisprudência do STF sobre a legalidade da terceirização.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, acompanhou a divergência e enfatizou que se tratava de um contrato legítimo entre pessoas jurídicas, sem necessidade de reanálise de provas. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux também seguiram esse entendimento, garantindo a maioria para a decisão favorável ao SBT.