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STF anula lei de Roraima que isentava veículos elétricos e híbridos do IPVA

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei 1.983/24 de Roraima, que concedia isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos. A decisão foi baseada na ausência de um estudo de impacto orçamentário, exigência prevista pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que já havia concedido uma medida cautelar suspendendo a norma. O magistrado destacou que a lei violou os princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que não apresentou a estimativa dos efeitos da renúncia sobre o orçamento estadual.

VIOLAÇÃO À RESPONSABILIDADE FISCAL

Segundo Moraes, a concessão de benefícios fiscais deve ser precedida por estudos que avaliem o impacto financeiro e orçamentário, além da apresentação de medidas compensatórias. A exigência está prevista no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e foi reforçada pela Emenda Constitucional 95/16.

O relator criticou a falta de projeções adequadas no projeto, que não considerou a atualização da base de cálculo nem os impactos inflacionários. Além disso, não foram apresentados mecanismos para compensar as perdas de arrecadação.

PRECEDENTES E VETO DESCONSIDERADO

Moraes citou precedentes do STF, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.074, que invalidou uma lei semelhante no mesmo estado, também por descumprir as exigências do artigo 113 do ADCT.

O ministro ainda mencionou que o governador de Roraima havia vetado integralmente a lei, alegando descumprimento da LRF e risco de comprometer as finanças estaduais. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma, levando à sua posterior impugnação judicial.

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