O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei da Paraíba que obrigava as operadoras de planos de saúde a autorizar de imediato os testes de Covid-19 por RT-PCR. O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que, embora a regra tenha sido aprovada em meio à pandemia, em 2021, a situação excepcional não justifica a violação da competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.
A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 21 de fevereiro, também destacou que contratos de saúde privados são regulados por legislação federal e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portanto, estados não têm competência para impor regras sobre esses contratos.
UNIÃO TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SOBRE CONTRATOS DE SAÚDE
A Lei 12.024/2021, questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), previa, além da autorização imediata dos testes, a aplicação de multa em caso de demora considerada abusiva.
A Assembleia Legislativa da Paraíba, autora da norma, defendeu a medida como uma forma de proteger o consumidor durante a pandemia. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionaram contra a lei, sustentando sua inconstitucionalidade.
Zanin seguiu esse entendimento e concluiu que a norma violava a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros. O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969.