O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir quem deve arcar com os salários de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho devido a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Além disso, a corte avaliará se a Justiça estadual tem competência para determinar essa responsabilidade. O tema será julgado em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.370), com a análise de mérito prevista para uma data futura.
DISPUTA SOBRE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
A legislação garante a essas mulheres estabilidade no emprego por até seis meses, caso seja necessário o afastamento do trabalho. O debate chegou ao STF após um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que validou a determinação da Justiça estadual para que a autarquia pagasse o salário de uma mulher afastada.
O INSS argumenta que não pode ser responsabilizado pelo pagamento, pois o caso não envolve incapacidade para o trabalho causada por lesão. Além disso, sustenta que apenas a Justiça Federal poderia deliberar sobre benefícios previdenciários ou assistenciais.
O ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que a decisão terá impacto significativo na proteção do mercado de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica, assegurada pela Constituição Federal. O julgamento irá esclarecer se o pagamento deve ser tratado como um benefício previdenciário ou assistencial, além de definir qual esfera da Justiça tem competência para decidir sobre o tema.
Dino ressaltou ainda que a questão não se limita a um debate orçamentário, mas envolve uma reflexão mais ampla sobre os direitos fundamentais e a proteção das vítimas. O STF deverá se manifestar sobre três pontos principais: a responsabilidade do INSS no pagamento dos salários durante o afastamento, a natureza do benefício e a competência da Justiça para julgar esses casos.