Uma ação que discute a destinação de uma nova vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi retirada do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) por pedido de destaque do ministro Flávio Dino. A controvérsia gira em torno da possibilidade de uma lei estadual definir se a vaga será ocupada por um membro da advocacia ou do Ministério Público (MP).
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), questionando a Lei Complementar 266/22, que, após alteração em 2024, destinou à advocacia a nova vaga criada no TJ-PI. A Conamp alega que a norma fere o artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece paridade entre as classes na composição do quinto constitucional, além de invadir competência legislativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A Loman determina, em seu artigo 100, parágrafo 2º, que as vagas ímpares do quinto constitucional sejam alternadas entre advocacia e MP. Segundo a Conamp, como a terceira vaga do TJ-PI já pertenceu à advocacia, a quinta deveria ser destinada ao Ministério Público.
Em contrapartida, o Conselho Federal da OAB defende que não há obrigatoriedade de alternância em vagas recém-criadas, argumentando que não há hierarquia entre as duas categorias na composição do quinto constitucional.
No julgamento, dois votos foram proferidos até o pedido de destaque. O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que a norma estadual é constitucional, pois a regra de alternância prevista na Loman aplica-se apenas a situações de vacância de vagas preexistentes. Para Toffoli, cabe ao próprio TJ-PI decidir sobre a destinação da nova vaga, considerando o equilíbrio entre as classes.
Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo que a regra de alternância deve ser respeitada mesmo em vagas recém-criadas, para evitar desequilíbrios na composição. Moraes citou precedentes do STF que reforçam a necessidade de alternância para preservar a paridade entre MP e advocacia.
O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida pelo Plenário físico do STF, com a expectativa de estabelecer parâmetros claros sobre a aplicação do quinto constitucional em situações similares.