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STF adia julgamento das ações sobre regulação de big techs para junho

jurinews.com.br

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O julgamento das ações relacionadas à responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos postados pelos usuários será adiado para a segunda quinzena de junho, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A data exata ainda não foi definida pela presidente Rosa Weber.

Os processos que tratam da possibilidade de suspensão de redes sociais por decisão judicial e da derrubada de um artigo do Marco Civil da Internet estavam agendados para serem julgados nesta quarta-feira (17).

No entanto, o STF informou que essas ações não serão chamadas pela presidente, atendendo a pedidos dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux. A remarcação do julgamento também foi solicitada pelos ministros.

A justificativa da corte é de que não haveria tempo suficiente para analisar as ações devido à continuação do julgamento de uma ação penal da Operação Lava Jato envolvendo o ex-presidente Fernando Collor. O processo teve início na quinta-feira (11), mas o ministro Edson Fachin, relator do caso, ainda não concluiu a leitura de seu voto.

A continuação desse julgamento ocorrerá na sessão desta quarta-feira, seguida pelos votos dos demais ministros sobre o caso. Na ação, Collor é acusado de receber propina em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

As ações relacionadas ao Marco Civil da Internet enfrentam resistência das grandes empresas de tecnologia e geram incômodo no Congresso. O julgamento coloca pressão para que o Poder Legislativo antecipe-se e evite que o Supremo legisle por meio de decisões judiciais.

O processo sob a responsabilidade de Toffoli trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014 durante o governo da então presidente Dilma Rousseff (PT). Esse artigo estabelece que uma plataforma só será responsabilizada civilmente pelo conteúdo publicado por seus usuários se não cumprir uma ordem judicial para remover o referido conteúdo.

No recurso que chegou ao STF e servirá como caso concreto para o julgamento da ação de Toffoli, uma mulher solicitou ao Facebook a remoção de um perfil falso que se passava por ela e ofendia várias pessoas. O Facebook se recusou a agir, levando-a a requerer a derrubada do perfil e indenização por danos morais.

A ação relatada por Fux é semelhante e aborda a responsabilidade da empresa hospedeira em fiscalizar o conteúdo publicado por seus usuários e removê-lo quando considerado ofensivo, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Nesse caso, uma professora solicitou ao Orkut (que foi adquirido pelo Google) que retirasse do ar uma comunidade com críticas e ofensas a ela. Seu pedido não foi atendido, e ela busca tanto a remoção quanto indenização por danos morais ao Google.

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