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Servidora federal aposentada obtém isenção de IRPF devido ao reconhecimento de Alzheimer, decide TRF-1

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A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a uma servidora federal aposentada diagnosticada com Doença de Alzheimer. A decisão reconheceu que a enfermidade se enquadra no conceito de “alienação mental”, que está no rol de doenças que asseguram a isenção tributária.

A aposentada alegou que sofre de Alzheimer desde 2018. Embora a doença não esteja expressamente listada entre as condições que concedem a isenção do IRPF, argumentou que se trata de uma espécie de alienação mental.

O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, apesar de a junta médica oficial não ter classificado a condição da autora como alienação mental, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF-1 reconhece o Alzheimer como uma doença que permite a isenção.

Ele ainda enfatizou que, comprovada a enfermidade, a aposentada tem direito à isenção, sendo esta retroativa à data do primeiro laudo que registrou a doença.

Por unanimidade, a Seção concedeu parcialmente a segurança, reconhecendo o direito da servidora à isenção do IRPF com base na comprovação da condição clínica e na interpretação ampliada do rol de doenças contempladas para tal benefício.

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