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Sancionada lei que estabelece uso de tornozeleira em agressores de mulheres; medida altera Lei Maria da Penha

28.07.2017- BELÉM- PARÁ- O uso das tornozeleiras eletrônicas representa uma significativa redução de custos à gestão penitenciária do Pará. Enquanto um preso custodiado em um centro de recuperação impõe uma despesa mensal de R$ 1.350,00 aos cofres públicos, um interno monitorado eletronicamente demanda R$ 270,00, uma economia de R$ 1.080,00. Esse valor engloba o aluguel do equipamento, manutenção, controle e tráfego de dados do GPS. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE

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O governo federal sancionou a Lei nº 15.125, que determina o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas por agressores de mulheres durante a vigência de medidas protetivas de urgência. A norma altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) e foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.

Com o novo dispositivo legal, tanto a polícia quanto a vítima serão alertados caso o agressor se aproxime de áreas ou distâncias proibidas pela medida protetiva. O monitoramento é feito por geolocalização, e a legislação prevê ainda o uso do chamado “botão do pânico” — um recurso via aplicativo de celular que permite à vítima acionar socorro imediato.

A sanção ocorreu em uma cerimônia reservada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e das deputadas Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Erika Hilton (Psol-SP) e Benedita da Silva (PT-RJ).

Durante o evento, Lula destacou a urgência da medida como forma de garantir mais segurança às mulheres vítimas de violência. “É um sofrimento perpétuo. Quando ela está com o agressor, teme a agressão; quando se afasta, vive com medo do retorno. É essencial que tenha um aviso para se proteger”, afirmou o presidente.

Na ocasião, também foram sancionados outros dois projetos de lei: o PL 370/2024, que agrava a pena de violência psicológica contra a mulher quando houver uso de inteligência artificial; e o PL 475/2024, que proíbe a exclusão de estudantes e pesquisadores de bolsas acadêmicas por motivos como gestação, parto ou adoção.

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