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Revezamento de trabalhadores para ida ao banheiro não caracteriza dano moral, reafirma TST

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., que buscava indenização por suposta restrição ao uso do banheiro. O colegiado considerou que o sistema de revezamento adotado pela empresa, no qual um funcionário precisa ser substituído para se ausentar, não configura ofensa à dignidade.

FUNCIONAMENTO DO REVEZAMENTO

O trabalhador alegava que só podia ir ao banheiro nos intervalos para refeição e que, por isso, era obrigado a “prender a urina” ou aguardar substituição. Já a empresa sustentou que nunca houve proibição, bastando que o funcionário solicitasse a um colega para assumir seu posto temporariamente. Testemunhas confirmaram essa versão e explicaram que, por se tratar de uma fábrica de alimentos, os banheiros ficam a cerca de cinco minutos da linha de produção.

O pedido de indenização foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e, posteriormente, pelo TST. O ministro relator Alexandre Ramos destacou que a situação não comprometia o equilíbrio psicológico do trabalhador nem configurava prática abusiva. Ele reforçou que o entendimento da Quarta Turma é de que o revezamento não caracteriza violação à dignidade do funcionário, pois não houve prova de impedimento para o uso do banheiro.

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