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Resolução 175 da CVM representa novo marco para fundos de investimento

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A Resolução 175 da Comissão de Valores Imobiliários representa um novo marco para o mercado de fundos de investimentos no Brasil, segundo o diretor da CVM, Otto Lobo, durante participação em uma mesa de discussões no XI Fórum Jurídico de Lisboa

Segundo ele, o país possui 28,4 mil fundos de investimentos registrados, com aproximadamente 25 milhões de cotistas. Além disso, o mercado de gestão de fundos possui um patrimônio de R$ 7,5 trilhões, sendo classificado como o 4ª maior no ranking mundial da IOSCO-OICV, a organização internacional de reguladores de valores mobiliários.

“Nós agora estamos fazendo uma interlocução com o Judiciário porque há um novo marco de fundo de investimentos no país: a resolução 175. Trabalhamos durante alguns meses nela. Se diz que no Brasil, a cada dez anos, há uma reforma na regras de fundo de investimento. É uma mudança de paradigma. É um novo marco.”

A Resolução 175 substitui e revoga 35 instruções emitidas pela CVM, incluindo a 555, que tratava das regras gerais aplicáveis a fundos de investimento e participações. Entre os pontos mais importantes o texto estão a inclusão da limitação de responsabilidade dos cotistas, a criação de classes e subclasses nos fundos e a necessidade de sensibilizar o Judiciário sobre as mudanças. “O que ocorre é que essas regras de fundo vão começar, pouco a pouco, a serem dirimidas pelo Judiciário.”

Vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Pedro Rudge diz que, apesar do crescimento nos últimos anos, o perfil do investidor brasileiro ainda é conservador, com a renda fixa sendo o componente mais importante dos fundos. Rudge ressalta que a Resolução 175 aproxima a regulação brasileira aos mercados mais desenvolvidos, proporcionando mais flexibilidade para o investidor.

“A 175 vai ser um impulsionador bastante relevante. Uma das grandes consequências desse novo marco é uma aproximação da nossa regulação com os mercados mais desenvolvidos. Já era uma demanda da indústria que a gente tivesse a possibilidade de contar com novas ferramentas, novas estruturas. A resolução veio para atender esse anseio.”

Rogério Xavier destacou a diminuição ou eliminação da responsabilidade dos cotistas proposta pela resolução. Ele menciona que, do ponto de vista do investidor estrangeiro, a responsabilidade compartilhada com os cotistas brasileiros é vista com certo preconceito, o que pode afastar investimentos internacionais. Xavier acredita que a nova resolução pode ser uma oportunidade de diminuir essa restrição e tornar os fundos mais atraentes para investidores estrangeiros.

“Pegando do ponto de vista do investidor estrangeiro, ele não topa esse risco de socializar perdas dentro de um fundo, principalmente com cotistas brasileiros. É uma certa discriminação, por ignorância ou [pelo] nosso histórico. Isso atrapalha muito a estratégia.”

Managing partner da Siguler Guff, Cesar Collier enfatiza que a responsabilidade do gestor de fundos de investimentos foi ampliada, o que considera como salutar e adequado. Ele ressalta que o Brasil tem uma oportunidade única de atrair investimentos estrangeiros, mas é necessário aproveitar isso com rapidez, pois o capital pode sair tão rápido quanto entra. “O Brasil pode ser o próximo da vez. Só cabe a gente fazer isso acontecer.”

O advogado Rafael Pimenta elogia a resolução, mas acredita que talvez tenha faltado uma lei mais completa de fundos de investimento, algo que ele classifica como essencial. Para ele, a concentração normativa e fiscalizatória nas mãos da CVM não impede que o Poder Judiciário também tenha a última palavra em muitos aspectos relacionados aos fundos de investimento.

Ele menciona que, devido à complexidade do produto regulado pela resolução, pode haver repulsa ou falta de familiaridade por parte de alguns órgãos, o que pode gerar problemas na aplicação correta das normas.

“Embora a CVM tenha competência para normatizar, fiscalizar e punir, não se pode esquecer que o Judiciário vai ter também a última palavra em muitos desses aspectos. Quando um órgão como a CVM, autarquia ultra especializada e com corpo técnico fantástico, normatiza um produto com esse grau de complexidade, é natural que quem não participou do debate, ou quem não está familiarizado com isso, sinta uma natural repulsa.”

Redação, com informações da Conjur

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