A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que houve violação à autoridade de acórdão da Terceira Turma ao ser reincluída, na fase de liquidação de sentença, a indenização por danos morais que havia sido expressamente afastada no julgamento do Recurso Especial 1.497.313. O caso envolveu uma ação rescisória ajuizada por um banco com o objetivo de desconstituir parcialmente a sentença proferida em ação revisional de contrato de empréstimo. No julgamento da rescisória, a Terceira Turma do STJ excluiu a condenação imposta ao banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Apesar disso, no curso da liquidação da sentença parcialmente rescindida, o juízo de primeiro grau interpretou que a exclusão promovida pelo STJ teria ocorrido apenas em relação à pessoa jurídica que figurava como autora da ação revisional, reincluindo na base de cálculo os valores correspondentes à indenização devida às outras duas autoras, ambas pessoas físicas. Tal decisão motivou a reclamação submetida à Segunda Seção do STJ.
A relatora da reclamação, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o acórdão da Terceira Turma não fez qualquer distinção entre pessoas físicas e jurídicas, tendo excluído de forma ampla toda e qualquer indenização por danos morais. Para a ministra, em caso de dúvida sobre a parte dispositiva de decisão judicial, esta deve ser interpretada à luz da fundamentação e dos limites objetivos da lide. Caso subsistam dúvidas, caberia à parte interessada opor embargos de declaração para sanar eventuais omissões, o que não foi feito no caso concreto. Segundo Nancy Andrighi, a ausência de embargos transfere integralmente à parte o risco de sujeitar-se à literalidade da decisão transitada em julgado.
A ministra também destacou que, desde o início da demanda revisional, não houve qualquer distinção entre os autores quanto à pretensão de indenização por danos morais, o que reforça a interpretação lógica de que a exclusão feita pelo STJ abrangeu todos os autores. Com isso, a Segunda Seção acolheu a reclamação, cassou as decisões que reincluíram a indenização e determinou que o juízo da execução e o tribunal de origem se abstenham de computar quaisquer valores a título de danos morais na liquidação da sentença.
Por fim, a relatora aplicou multa por litigância de má-fé aos autores da ação revisional, que haviam sustentado, indevidamente, que a reclamação seria utilizada como sucedâneo recursal. Nancy Andrighi enfatizou que a reclamação foi ajuizada antes do trânsito em julgado da ação rescisória, afastando tal alegação e destacando o desrespeito aos deveres de lealdade, cooperação e boa-fé processual.