A Receita Federal do Brasil publicou, na última quarta-feira (30), a Instrução Normativa nº 2.264/2025, no Diário Oficial da União. A nova norma altera dispositivos da Instrução Normativa nº 2.121/2022, que trata das regras para apuração e recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova instrução é a inclusão do inciso XIII no artigo 38 da norma original. A alteração tem impacto direto nas sociedades de advogados, incluindo as unipessoais, ao excluir da base de cálculo das contribuições as receitas transferidas a outros profissionais ou sociedades parceiras em atendimentos realizados em conjunto.
Com a medida, a Receita reconhece que esses repasses, quando realizados dentro do regime de parceria previsto no § 9º do artigo 15 da Lei nº 14.365/2022, não constituem receita tributável, desde que observadas as exigências legais.
A íntegra da nova norma pode ser consultada na Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025.