A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) anulou, por unanimidade, um processo administrativo e a multa aplicada pelo Procon de Palmas a uma empresa do setor de eletrodomésticos. A decisão considerou que não houve notificação válida para a audiência de conciliação, o que comprometeu o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O relator do caso, juiz Márcio Barcelos, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor permita a responsabilização administrativa de fornecedores, os procedimentos precisam observar os princípios constitucionais do devido processo legal. No caso analisado, a empresa não foi formalmente intimada para participar da audiência, o que impediu sua manifestação na fase adequada do processo sancionador.
A empresa recorreu contra o município de Palmas, questionando a regularidade do processo administrativo conduzido pelo Procon. A principal alegação foi de que não houve comunicação sobre a audiência prevista, o que, na visão da defesa, tornou a aplicação da sanção inválida.
O colegiado entendeu que, mesmo em sede administrativa, a ausência de ciência clara e inequívoca sobre os atos do processo compromete sua validade. Com base nesse entendimento, os magistrados declararam a nulidade tanto do processo administrativo quanto da multa imposta à empresa.
Além da anulação, a decisão também determinou a inversão do ônus sucumbencial, obrigando o município ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme o previsto no Código de Processo Civil.
A empresa é representada pelo escritório Ferraz de Camargo Advogados.
Processo: 0032430-36.2023.8.27.2729
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