Os problemas relacionados a planos de saúde seguiram na ponta do ranking de reclamações e atendimentos em 2022, com 27,9% do total, conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Foram 73.844 reclamações neste subtema contra 57.161 do ano anterior. Neste ano, a Agência já registrou 32.592 queixas.
As principais reclamações dos consumidores estão relacionadas às coberturas, com gerenciamento das ações de saúde por parte da operadora (autorizações prévias, franquia, co-participação e outros) ocupando o topo do ranking da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“Percebemos um aumento na procura de clientes com esse tipo de problema [negativa de tratamento pelos planos de saúde]. Não sei se estão negando mais ou o tratamento que ficou represado na pandemia levou a este aumento. O fato é que percebemos nesta primeira parte do ano volume grande de negativa de tratamento por parte de várias operadoras”, comentou o advogado Rafael Robba.
A negativa de procedimentos, dizem especialistas, tem sido uma das principais reclamações dos consumidores e a saída, muitas vezes, é buscar o Judiciário. Este foi o caso de um cliente do advogado Columbano Feijó.
“Ele está com uma doença gravíssima no pulmão. Foi internado na rede própria do plano de saúde e o médico disse que ele precisava de uma cirurgia de emergência, mas no laudo não colocou que era urgência e o convênio, se valendo disso, entendeu que era uma cirurgia eletiva e, portanto, teria 21 dias para liberar o tratamento”, contou.
Segundo Feijó, preocupado, o paciente voltou a falar com o médico e recebeu a justificativa de que a operadora o orientou a não colocar ‘urgência’ no laudo. “Diante disso, contratamos um médico externo que foi ao hospital, consultou o meu cliente, verificou os exames e atestou que era se tratava de uma cirurgia de emergência”, disse.
JUDICIALIZAÇÃO
A judicialização da saúde suplementar tem ganhado destaque, segundo pesquisa realizada pela Escola de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) com apoio da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), especialmente em três temas: negativa de cobertura assistencial, reajuste de mensalidade e manutenção de contratos.
“Juntos, esses três temas representam 90% dos litígios envolvendo operadoras de planos de saúde, sendo que a negativa de cobertura responde por mais da metade do total de decisões na primeira e na segunda instância paulista”, explica o professor Daniel Wang, coordenador da pesquisa.
Outra prática que está preocupando cliente de plano de saúde é o cancelamento do plano de saúde. Situação que tem acontecido principalmente nos planos empresariais, que não são regidos pela ANS.
Neste caso, valeria o que está previsto no contrato entre as duas empresas, que normalmente prevê a rescisão contratual com aviso de 60 dias de antecedência.
Redação, com informações do InfoMoney