O Projeto de Lei (PL) 5109/2023, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), avançou na Câmara dos Deputados e propõe mudanças no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para assegurar a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogados e advogadas que enfrentam ameaças, coação ou violência no exercício de suas funções. Nesta quarta-feira (16/10), o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aprovou, de forma conclusiva, um parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com emendas, com base no substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO/CD).
Agora, a matéria aguarda o prazo para a interposição de recurso ao Plenário e, posteriormente, será submetida à votação da redação final na comissão antes de ser enviada ao Senado Federal.
O deputado Ricardo Ayres expressou preocupação com a proteção a advogados agredidos, ressaltando que essa iniciativa é fundamental para garantir a integridade e dignidade desses profissionais, essenciais na administração da Justiça. Ele observou que “o advogado, enquanto agente essencial na manutenção do Estado de Direito, frequentemente se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles que estão envolvidos em processos judiciais”. Ayres concluiu que “a concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações”.
Além disso, o PL 5.154/2023, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), foi apensado à proposta original, também visando a proteção de advogados que sofrem ameaças, coação ou violência em seu trabalho. Essa proposição foi distribuída à CSPCCO, que se manifestou favoravelmente à aprovação tanto do projeto original quanto do apensado, com substitutivo, e está agora sujeita à apreciação da CCJC para análise de constitucionalidade e mérito.
O relator, deputado Alfredo Gaspar, argumentou que ambas as propostas estabelecem legalmente a possibilidade de o Poder Judiciário decretar medidas protetivas de urgência para advogados ameaçados por conta de suas atividades, com o objetivo de prevenir assassinatos.
Ele lembrou que o artigo 133 da Constituição Federal assegura a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, “não obstante, apesar das garantias constitucionais e da importância crítica de sua função, os advogados enfrentam frequentemente riscos significativos durante o exercício de sua profissão”. Esses riscos, conforme destacou Gaspar, incluem situações potencialmente perigosas, como prisões e o manejo de casos tensos em tribunais, que podem comprometer a segurança pessoal dos profissionais.
“Nessa linha, os riscos inerentes ao exercício da advocacia ressaltam a premente necessidade de implementar medidas de proteção robustas, assegurando que os advogados possam exercer suas funções essenciais sem ameaças à sua segurança física e profissional. Desse modo, a discussão e o fortalecimento da legislação voltada para a proteção dos advogados se tornam cruciais, especialmente considerando o projeto atualmente em análise, que se revela extremamente oportuno”, finalizou o parlamentar.