English EN Portuguese PT Spanish ES

PGR defende constitucionalidade de restrições à participação de empresas em loterias estaduais

jurinews.com.br

Compartilhe

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se a favor da constitucionalidade de alterações na Lei nº 13.756/2018, que regulam a participação de empresas no setor de loterias estaduais e do Distrito Federal e estabelecem limites para a publicidade dessas atividades. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (17), em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, movida por diversos estados e pelo Distrito Federal.

A ADI questiona a validade de dispositivos que restringem a exploração das loterias por um mesmo grupo econômico a apenas uma unidade federativa e que proíbem a publicidade das loterias de um estado em outra unidade da federação. Os estados autores da ação argumentam que as regras violam o princípio federativo e a autonomia dos estados na organização de seus serviços públicos.

No entanto, Gonet defendeu que as limitações impostas pela lei federal estão dentro da competência da União para regular o sistema de loterias e garantir o equilíbrio econômico e a proteção ao consumidor. Ele destacou que as restrições visam a evitar a concentração econômica no setor e promover um ambiente de maior concorrência, além de evitar que estados com mais recursos captem de forma desproporcional apostas de outras regiões.

O parecer sustenta que a União possui competência exclusiva para legislar sobre consórcios e sorteios, podendo estabelecer limites à exploração dos serviços públicos de loterias pelos estados. Assim, Gonet recomendou que o STF rejeite o pedido dos autores da ADI e mantenha a validade dos trechos questionados da Lei nº 13.756/2018.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.