A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve decisão que veda a cobrança de taxas por empresas de recursos humanos a trabalhadores em busca de emprego. O caso analisava ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) contra empresa que exigia pagamento de candidatos durante processos seletivos.
A sentença original, proferida pela juíza Odete Carlin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, considerou ilegal a prática mesmo sem proibição expressa em lei. A magistrada fundamentou a decisão na Declaração de Filadélfia da OIT, que estabelece o trabalho como direito social e não como mercadoria.
A empresa recorreu alegando exercício regular de atividade econômica e transparência nas cobranças, mas o TRT-RS manteve a condenação. O relator, desembargador Manuel Cid Jardon, destacou que a maioria das agências de emprego segue princípios éticos ao cobrar apenas das empresas contratantes, não dos candidatos.
A decisão confirmou:
– Proibição permanente da cobrança a trabalhadores
– Multa de R$ 10 mil por descumprimento
– Obrigação de informar a gratuidade dos serviços em sede e redes sociais
O pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil foi rejeitado. A corte considerou que a prática viola princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 da ONU, que prevê trabalho decente como objetivo de desenvolvimento sustentável.
Acompanharam o voto as desembargadoras Angela Rosi Almeida Chapper e Rejane Souza Pedra. A empresa não recorreu da decisão.
Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: opolja/DepositPhotos