A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou uma norma interna do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que restringe a sustentação oral virtual. A entidade argumenta que a exigência de presença física para esse procedimento impõe barreiras ao exercício da advocacia e dificulta o acesso à Justiça.
Na sexta-feira, 14, a Procuradoria Nacional de Prerrogativas da OAB enviou um ofício ao presidente da 11ª Turma do TRF-1, solicitando a revisão da norma que impede a retirada de processos da pauta virtual para sustentações orais feitas por videoconferência. Atualmente, a sustentação só pode ocorrer presencialmente na sede do Tribunal, em Brasília (DF).
A OAB destacou que essa restrição prejudica advogados que atuam nos 13 estados e no Distrito Federal sob a jurisdição do TRF-1, pois obriga o deslocamento até a capital federal, gerando custos e dificultando a participação nos julgamentos. “Impor a presença do advogado para realizar sustentação oral representa um entrave desnecessário, já que o ato poderia ser realizado remotamente sem prejuízo ao andamento do processo”, argumentou a entidade.
O documento ressalta que a videoconferência poderia tornar os julgamentos mais ágeis e garantir a efetiva prestação jurisdicional. Além disso, aponta que muitos jurisdicionados não têm condições financeiras de arcar com os custos de deslocamento de seus advogados, o que compromete o princípio da ampla defesa.
O procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, afirmou que a entidade agiu com rapidez para buscar a revisão da norma. “Não podemos admitir qualquer obstáculo ao pleno e livre exercício da advocacia, especialmente no que se refere à sustentação oral”, declarou.
No ofício, a OAB solicitou a alteração do inciso V do artigo 1º da portaria 1/24, permitindo a realização de sustentações orais por videoconferência, sincronizadas com os julgamentos, garantindo mais acessibilidade e celeridade aos processos.