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OAB contesta no STF artigo que permite condenação mesmo com manifestação do MP

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que permite que juízes condenem réus mesmo quando o Ministério Público (MP) se manifesta a favor da absolvição. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e outros representantes da entidade.

Segundo a OAB, o dispositivo é incompatível com a Constituição Federal, que estabelece o MP como o titular da ação penal. A entidade argumenta que a condenação sem o pedido do MP caracteriza um resquício autoritário do antigo sistema inquisitivo.

A OAB solicita que o STF suspenda os efeitos de decisões judiciais que se baseiam nesse artigo, alegando que há uma controvérsia judicial significativa sobre o tema e que há risco de execuções penais imediatas em todo o país, caso essas condenações sigam adiante. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Processo: ADPF 1.192.

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