O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.134/2025, que endurece as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e oficiais de Justiça, quando os atos forem relacionados ao exercício da função das vítimas. A nova norma foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União.
Além de alterar dispositivos do Código Penal, a legislação também modifica a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo como hediondos os crimes de lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte praticados contra essas autoridades. Em caso de lesão dolosa, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
A lei reconhece as atividades desses profissionais como de risco permanente e institui um programa especial de proteção, a ser acionado sempre que houver necessidade comprovada. Entre as medidas previstas estão escolta total ou parcial, uso de veículos blindados, coletes balísticos, possibilidade de trabalho remoto e remoção provisória com apoio financeiro. A norma também garante prioridade de vagas em escolas públicas para filhos e dependentes dos profissionais protegidos.
A legislação prevê que a proteção se estenda aos cônjuges, companheiros e parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, desde que o crime tenha relação com o exercício funcional da vítima.
A nova lei reforça o papel do Estado na proteção institucional desses agentes públicos, com o objetivo de assegurar o livre exercício de suas atribuições em um ambiente de maior segurança jurídica e física.