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Mulher é condenada por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista em TEA

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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul que condenou uma mulher pelos crimes de estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA). A pena foi ajustada para 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 25 dias de prisão simples, em regime semiaberto, pela prática ilegal da profissão.

Segundo o processo, a acusada foi contratada como assessora pedagógica em uma escola, mas ofereceu serviços particulares de tratamento para crianças com TEA, usando um diploma falso de psicóloga. Durante dois anos, ela obteve vantagens ilícitas superiores a R$ 10 mil.

A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, rejeitou o pedido de continuidade delitiva feito pela defesa, apontando que os crimes foram cometidos de forma independente, caracterizando habitualidade criminosa. A decisão foi unânime, com o apoio dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho.

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