O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881, que discute a possibilidade de responsabilização penal de magistrados e membros do Ministério Público (MP) pelo crime de prevaricação no exercício de suas funções. A ação foi ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).
A Conamp pede que o Supremo Tribunal Federal afaste a aplicação do artigo 319 do Código Penal — que trata do crime de prevaricação — a atos interpretativos praticados por juízes e membros do MP, argumentando que isso configuraria o chamado “crime de hermenêutica”, ou seja, a criminalização de interpretações jurídicas legítimas, ainda que divergentes.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, inicialmente concedeu liminar favorável à Conamp. No entanto, ao revisar seu voto, modificou o entendimento e concluiu que a limitação não deve prevalecer, ressaltando que a Constituição garante independência funcional, mas também exige accountability e responsabilidade em casos de dolo ou fraude. O voto foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.
Segundo Toffoli, a responsabilização penal deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver clara intenção de violar os deveres do cargo para obtenção de vantagem pessoal. Ele destacou que o artigo 319 do CP é compatível com a Constituição e protege a Administração Pública de condutas desleais.
Já quanto ao pedido da Conamp para restringir medidas investigativas na fase preliminar sem prévia manifestação do MP, Toffoli considerou o tema complexo e não urgente, indeferindo esse ponto da ação.
Com o pedido de vista de Moraes, o julgamento permanece suspenso e sem data para retomada.