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Ministro Nunes Marques adia análise de lei do Amazonas sobre participação de menores em Paradas LGBTI+  

Foto: Fellipe Sampaio /STF

jurinews.com.br

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou o julgamento da lei estadual do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ sem autorização judicial. A norma, de número 6.469/23, estabelece multa de até R$ 10 mil por hora caso menores permaneçam no que classifica como “ambiente impróprio”.  

Antes do pedido de vista, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que considerou a lei inconstitucional. Mendes argumentou que a norma restringe indevidamente a autoridade parental e se baseia em premissas discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+.  

As ações que questionam a lei foram apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo PDT. As entidades alegam que a legislação não tem como objetivo proteger crianças e adolescentes, mas sim limitar direitos de famílias e jovens que não seguem padrões sociais hegemônicos. O PDT afirmou ainda que a regra é motivada por ideologia homotransfóbica e viola princípios constitucionais como dignidade humana, igualdade e não discriminação.  

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a lei, ao exigir autorização judicial para a participação de menores em eventos LGBTI+, interfere em aspectos do poder familiar que deveriam ser decididos pelos responsáveis. Ele afirmou que a norma, sob o pretexto de proteção à infância, invade competência da União para legislar sobre Direito Civil.  

O relator também considerou que a lei parte de uma premissa preconceituosa ao presumir que manifestações públicas da população LGBTQIAPN+ seriam automaticamente inadequadas para crianças e adolescentes. Mendes ressaltou que a presença ou orientação dos responsáveis já seria suficiente para abordar eventuais conteúdos sensíveis nesses contextos. 

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