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Ministro do STF nega liminar e Lei do Transporte Zero é mantida em MT

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O Ministro André Mendonça do Supremo Tribuna Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, por 5 anos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3). Atualmente, 12 espécies de peixes estão vedadas pela lei para pesca, transporte, armazenamento e comercialização:

  1. Cachara
  2. Caparari
  3. Dourado
  4. Jaú
  5. Matrinchã
  6. Pintado/Surubin
  7. Piraíba
  8. Piraputanga
  9. Pirara
  10. Pirarucu
  11. Trairão
  12. Tucunaré

Os autores entraram com três ações judiciais alegando que a Lei da Pesca seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores.

As partes também argumentaram que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

Na decisão, o Ministro destacou que a lei é constitucional porque está restrita ao estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais, porque a natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado, não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.


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