A Mercedes-Benz foi condenada pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos, devido a práticas de assédio moral e discriminação contra seus funcionários. A empresa foi acusada de isolar trabalhadores lesionados, submetendo-os a situações vexatórias durante a reabilitação, além de casos de discriminação racial. A decisão também prevê multas diárias de até R$ 100 mil para cada trabalhador prejudicado, caso a empresa descumpra as obrigações estabelecidas.
O caso foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de que funcionários lesionados eram isolados dentro da fábrica em Campinas/SP e colocados em um “Grupo de Divergentes”, onde eram impedidos de progredir na carreira. O relator do processo, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que as práticas da empresa representavam um “culto ao capacitismo”, discriminando trabalhadores com deficiência e violando a legislação que protege essas pessoas.
Além da indenização, a Mercedes-Benz terá que adotar uma série de medidas para prevenir novas ocorrências de assédio e discriminação. Entre as obrigações estão a criação de programas internos de prevenção, processos de mediação e a implementação de normas de conduta, bem como a criação de uma ouvidoria para tratar dos casos de assédio.