Uma recepcionista acionou judicialmente uma empresa de investimentos imobiliários após ter negados os pedidos de licença-maternidade e salário-família. O motivo da recusa: a alegação patronal de que ela “não seria mãe de verdade”, já que o vínculo materno seria com uma boneca hiper-realista, conhecida como bebê reborn.
De acordo com a trabalhadora, a boneca representa, para ela, uma filha legítima, com quem mantém um forte laço afetivo e dedicação integral, configurando, segundo sua visão, uma experiência autêntica de maternidade.
Na ação, ajuizada na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, a recepcionista relata que, ao comunicar sua condição à empresa e solicitar o afastamento previsto em lei, foi alvo de zombarias, constrangimentos públicos e comentários depreciativos vindos tanto de colegas quanto de superiores hierárquicos. A situação, segundo ela, causou severo abalo emocional, afetando sua saúde mental e levando-a a pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em falta grave do empregador.
O pedido de rescisão está amparado no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregado romper o vínculo empregatício quando o empregador comete ato lesivo à sua honra ou integridade.
Além da rescisão, a trabalhadora requer indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, argumentando que o direito à maternidade deve ser interpretado de maneira ampliada, incorporando aspectos afetivos e emocionais, em consonância com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.
A audiência foi designada para o dia 28 de julho de 2025. Até o momento, não houve decisão sobre os pedidos de tutela antecipada, e a empresa será intimada para apresentar sua manifestação.