O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma condenação contra um advogado devido à sua atuação em um grande volume de processos jurídicos considerados idênticos. A decisão ressalta a importância da integridade processual e a fiscalização de práticas que configuram má-fé.
O caso judicial envolveu uma mulher que buscou, por meio de uma ação contra uma instituição bancária, a declaração de inexistência de débitos. A autora alegava que seu nome foi indevidamente negativado devido a uma suposta dívida no valor de R$ 981,30. Diante dessa situação, ela pleiteou não apenas o reconhecimento da inexistência do débito, mas também uma indenização por danos morais no montante de R$ 23 mil.
Em sua defesa, o banco classificou a ação movida pela cliente como “litigância predatória”. A instituição argumentou que a dívida em questão estava relacionada a um cartão de crédito que não teve seus pagamentos honrados.
Para corroborar sua posição, o banco apresentou comprovantes que atestavam tanto o recebimento do cartão pela mulher quanto a sua utilização para a realização de diversas compras. De acordo com a instituição financeira, a cliente, após utilizar o cartão, não efetuou o pagamento dos valores devidos.
O relator, desembargador Décio Rodrigues, reconheceu no acórdão “relevantes indícios da ocorrência de litigância predatória”. De acordo com ele, a petição inicial é genérica e não explicou a suposta dívida equivocada da autora. Ainda segundo o magistrado, o advogado patrono da causa “possui milhares de ações idênticas a esta”.
“Inclusive, em outro processo patrocinado pelo mesmo advogado, o E. TJ-SP já constatou a existência de indícios de litigância predatória pelo advogado e determinou a expedição de ofícios para apurar os fatos”, afirmou. Ainda segundo o acórdão, a autora foi questionada por oficial de Justiça e disse que “não conhece pessoalmente o advogado”. A autora também confirmou que tinha a dívida, e que apenas queria diminuí-la com a ação.
“Dessa forma, nota-se que a inicial contém afirmações claramente falsas. Trata-se da ocorrência de litigância predatória. Os pedidos, portanto, são improcedentes e está configurada a ocorrência de litigância predatória, devendo proceder à responsabilização direta do advogado responsável pela ilícita prática.”, disse o relator.