A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte concedeu liminar para suspender parcialmente cláusulas contratuais firmadas pelos escritórios Pogust Goodhead e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia com vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão, proferida pela juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública de Minas Gerais.
Os órgãos alegaram que os contratos continham cláusulas que dificultavam a adesão dos atingidos a programas de indenização homologados no Brasil, além de práticas de publicidade que desencorajavam essa participação. A juíza considerou a vulnerabilidade das vítimas e o risco de prejuízo irreparável caso as cláusulas permanecessem em vigor.
Entre as determinações, a magistrada afastou cláusulas que estabeleciam foro exclusivo no exterior e arbitragem internacional, entendendo que a imposição de jurisdição estrangeira prejudicava o acesso à Justiça, especialmente diante da condição de hipossuficiência econômica e jurídica das vítimas. Ela também aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que os atingidos atuaram como consumidores e os escritórios como prestadores de serviço.
Foram suspensas cláusulas que impediam a rescisão livre do contrato, estabeleciam responsabilidade do cliente por danos aos advogados e previam arbitragem em Londres. Também ficaram sem efeito as que autorizavam cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, mesmo sem atuação direta dos escritórios nos processos. A decisão determinou o depósito judicial dos valores referentes a honorários sobre indenizações recebidas por meio do Programa de Indenização Definitiva (PID), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as medidas, a Justiça suspendeu cláusulas que previam:
- Cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas no Brasil;
- Estabelecimento de foro estrangeiro para resolver conflitos;
- Restrições à liberdade de desistência ou acordo por parte das vítimas.
Foi determinado ainda o depósito judicial dos valores referentes a honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, garantindo maior controle sobre os recursos. A Justiça reafirmou sua competência para julgar o caso, invalidando cláusulas que previam jurisdição estrangeira.
Segundo a decisão, as medidas visam “estabelecer condições equitativas para os atingidos, garantindo a observância da legislação brasileira e a transparência nas relações contratuais”.
Os réus terão que comunicar os atingidos sobre a decisão de forma clara e ampla, utilizando os mesmos canais de divulgação anteriores, incluindo redes sociais, por pelo menos 90 dias. A juíza também ordenou que as partes se manifestem sobre possibilidade de conciliação e manteve sob sigilo documentos apresentados no processo.
Em suas defesas, os escritórios argumentaram que os contratos foram firmados voluntariamente e que a ação buscava enfraquecer uma ação coletiva proposta no Reino Unido contra a BHP Billiton. O escritório Felipe Hotta Advocacia afirmou não ter vínculo societário com o Pogust Goodhead e que sua atuação era eventual. As alegações, no entanto, foram rejeitadas nesta fase processual.
Processo: 6062724-04.2025.4.06.3800
Com informações do Poder 360