A Justiça determinou a interdição parcial de cinco das nove unidades prisionais de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, devido à superlotação que excede o limite de 137,5% estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A decisão, assinada pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, proíbe essas unidades de receber novos presos até que o Governo do Ceará apresente um plano para solucionar o problema.
As unidades afetadas são:
- Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim;
- Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3);
- Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4);
- Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5);
- Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP) tem até 15 dias para apresentar um plano de adequação que deve ser implementado em até 30 dias. Durante esse período, cada preso indevidamente recebido acarretará multa de R$ 1.000, e o atraso na entrega do plano resultará em multa diária de R$ 5.000.
A decisão também exige que a SAP forneça relatórios semanais sobre a realocação de presos, sob pena de multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento.
Desde outubro de 2024, o juiz corregedor vem solicitando medidas à SAP para resolver a superlotação, mas a secretaria não apresentou propostas detalhadas ou calendarizadas. Em resposta, a SAP informou que está adotando ações para cumprir as orientações, incluindo a transferência de presos para outras unidades e o envio de relatórios semanais.
A secretaria não informou se pretende recorrer da decisão.