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Justiça obriga Caixa a corrigir registros e indenizar cliente trans por danos morais

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A Caixa Econômica Federal foi condenada a retificar imediatamente os registros internos de um cliente transgênero, que teve seu “nome morto” utilizado nos sistemas do banco, mesmo após a devida atualização de seus documentos. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Henrique Lauar Filho, da 5ª Vara do Juizado Especial Federal de Belo Horizonte, também impôs ao banco o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

CASO DE DESRESPEITO À IDENTIDADE DE GÊNERO

O autor da ação, que já havia alterado seus documentos oficiais com o nome correto, relatou que a persistência do uso do nome morto pela Caixa causou constrangimento e violação de seus direitos, afetando tanto sua vida pessoal quanto profissional. O cliente enfrentou diversas situações vexatórias, tendo que fornecer explicações desnecessárias sobre o erro nos registros.

O banco não apresentou defesa no processo, o que levou à revelia, ou seja, à presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. O juiz ressaltou que o direito ao reconhecimento da identidade de gênero é garantido pela Constituição e reforçado por decisões do STF, como a ADIn 4.275, que possibilita a retificação de nome e gênero sem a necessidade de cirurgia ou decisão judicial prévia.

FALHA NO SERVIÇO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS

O juiz considerou que a falha da Caixa na atualização dos registros configurou ato ilícito, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A falta de correção dos dados foi vista como uma grave falha na prestação do serviço, que causou sofrimento psicológico e social ao cliente.

A decisão determinou que o banco regularize os cadastros internos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, e estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil. O juiz, embora o autor tenha pedido R$ 20 mil, entendeu que o valor de R$ 10 mil seria mais proporcional à situação, com base em precedentes dos tribunais superiores.

Além disso, a decisão incluiu tutela antecipada, obrigando a Caixa a cumprir a correção dos dados imediatamente, mesmo antes do trânsito em julgado do processo.

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