A Justiça de São Paulo decidiu que o influenciador digital Pablo Marçal não precisa pagar US$ 1 milhão a um bacharel em Direito que encontrou ações judiciais em seu nome ou de suas empresas. A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba – SP, entendeu que a declaração do influenciador foi feita de forma jocosa, sem intenção séria de criar obrigação jurídica.
O CASO
Em março de 2024, Marçal anunciou publicamente que pagaria US$ 1 milhão a quem localizasse processos judiciais envolvendo ele ou suas empresas. O bacharel alegou ter encontrado nove ações e ingressou com um pedido judicial para cobrar a recompensa.
A defesa de Marçal argumentou que a promessa tinha caráter humorístico, sem validade jurídica, e que foi revogada após a publicação do vídeo. Ainda, apresentou um pedido reconvencional para que o bacharel fosse condenado ao pagamento do valor demandado, mas a solicitação foi rejeitada devido à ausência de custas processuais.
Baseada no artigo 854 do Código Civil, que regulamenta a promessa de recompensa, a juíza destacou que elementos como publicidade e seriedade são indispensáveis para configurar tal compromisso. Ela concluiu que o contexto da declaração não indicava seriedade suficiente para gerar uma obrigação legal.
O pedido do bacharel foi julgado improcedente, e ele foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade de Justiça concedida.
OUTROS DESDOBRAMENTOS
Pablo Marçal enfrenta outras ações semelhantes. Em maio, o advogado César Crisóstomo, do Ceará, também ingressou com processo contra o influenciador, cobrando R$ 51 milhões pela mesma promessa.