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Justiça impede castração forçada de pit bull no Paraná

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jurinews.com.br

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A Justiça do Paraná concedeu liminar suspendendo a ordem de castração compulsória de uma cadela da raça pit bull determinada pela prefeitura de Pinhais. A decisão, da juíza substituta Lidiane Rafaela Araújo Martins, da Vara da Fazenda Pública, considerou que a determinação municipal foi genérica e não avaliou as condições específicas do animal.

O caso começou quando a tutora do animal recebeu notificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente exigindo a castração e microchipagem da cadela, com base na Lei Municipal 3.016/24. A legislação prevê a esterilização obrigatória de cães da raça pit bull ou derivados a partir dos seis meses de idade.

Em sua defesa, a tutora argumentou que a medida era ilegal por não considerar um laudo técnico individualizado nem seguir um processo administrativo prévio. Alegou ainda que a determinação poderia causar danos irreversíveis à saúde do animal.

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que, embora a lei municipal autorize a medida, a imposição genérica da castração sem avaliação individual pode violar a dignidade dos animais. Citou posicionamento do ministro do STF Flávio Dino sobre os riscos da esterilização precoce e indiscriminada.

A magistrada manteve apenas a exigência de microchipagem, considerada menos invasiva, e suspendeu a obrigatoriedade da castração neste caso específico. A decisão destacou o risco de dano irreversível caso a cirurgia fosse realizada sem avaliação prévia das condições do animal.

O processo segue em andamento sob o número 0008523-07.2025.8.16.0033.

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