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Justiça Federal anula decisão de banca e reintegra candidato pardo em cotas de concurso do STJ

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A Justiça Federal determinou a reintegração do servidor público Bruno de Oliveira Félix, de 29 anos, à lista de cotas raciais do concurso para analista do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, proferida na última segunda-feira (16), anula o ato da banca examinadora Cebraspe, que o havia eliminado por não reconhecer suas características fenotípicas como as de uma pessoa parda.

Bruno, que se autodeclara pardo, já havia sido aprovado pelo sistema de cotas nos concursos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No entanto, no certame do STJ, a comissão de heteroidentificação concluiu que ele seria “branco, com nariz fino, lábios finos e cabelo ondulado”, excluindo-o da concorrência pelas vagas reservadas.

Na decisão judicial que reverteu o ato, o juiz federal acatou os argumentos da defesa e reconheceu que o candidato possui as características necessárias para se qualificar para o sistema de cotas, determinando sua imediata inclusão na lista de aprovados como cotista.

“Essa sentença me tranquiliza porque está sendo feita justiça no meu caso. É o Poder Judiciário afastando a arbitrariedade da banca”, comemorou Bruno. Ele lamenta o impacto negativo da eliminação inicial, que o impediu de ser nomeado em primeiro lugar na lista de cotistas. “Agora, com essa sentença, sinto que estou cada vez mais perto da nomeação”, afirmou.

O servidor público informou ainda que estuda ingressar com uma ação indenizatória contra o Cebraspe. “Acredito que as bancas não podem fazer o que bem entenderem, sem qualquer responsabilidade”, pontuou.

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