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Justiça Eleitoral declara Pablo Marçal inelegível pela 3° vez; empresário não pode se candidatar até 2032 

Danilo Verpa/ Folha

jurinews.com.br

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a oito anos de inelegibilidade, até 2032, por infrações cometidas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, considerou as condutas do candidato como violadoras dos princípios eleitorais.  

Entre as irregularidades apontadas estão ofensas à Justiça Eleitoral e a adversários políticos, incluindo a associação do candidato Guilherme Boulos ao uso de cocaína. O magistrado também reprovou declarações que vinculavam a Justiça Eleitoral a “corrupção” e “mortes de inocentes”, além de críticas sobre suposta “censura” após a suspensão de suas redes sociais.  

A decisão ainda considerou prática irregular a orientação dada por Marçal a eleitores para imprimirem materiais de campanha por conta própria, transferindo custos eleitorais aos apoiadores. O juiz destacou que, embora o candidato não tenha chegado ao segundo turno, as condutas foram graves o suficiente para justificar a sanção.  

Esta é a terceira condenação eleitoral contra Marçal neste ano. Em fevereiro, ele foi declarado inelegível por abuso de poder econômico ao vender apoio a candidatos por R$ 5 mil via PIX. Em abril, recebeu multa de R$ 420 mil por descumprir decisão judicial.  

O PSB, autor da ação, afirmou que a decisão reforça o combate a práticas que desequilibram as eleições. Marçal, por sua vez, limitou-se a declarar que “a justiça será feita”. A vice em sua chapa, Antônia de Jesus, foi absolvida.  

A inelegibilidade impede o empresário de disputar eleições até as eleições municipais de 2032. O caso pode ainda ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações do Metrópoles 

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