O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), por meio de sua 5ª Turma, confirmou a demissão por justa causa de um cuidador de idosos. O profissional havia sido dispensado de suas funções em um lar geriátrico após comprovados maus-tratos aos residentes. A decisão do colegiado, que foi unânime, ratifica a sentença proferida pela juíza Amanda Stefânia Fisch, da Vara do Trabalho de Santiago.
O cuidador, que atuou no lar geriátrico por quase duas décadas — inicialmente em serviços gerais e, posteriormente, na função de cuidador —, foi desligado por justa causa após uma investigação interna. Esse processo investigativo colheu o depoimento de 18 indivíduos, incluindo os próprios idosos residentes e colegas de trabalho. Relatos consistentes emergiram, detalhando xingamentos, comentários desrespeitosos e maus-tratos por parte do empregado.
No decorrer do processo judicial, os testemunhos foram cruciais, evidenciando a ocorrência de violência física, psicológica, verbal e, inclusive, abusos financeiros praticados pelo cuidador. Além dos depoimentos, um vídeo foi apresentado como prova, registrando nitidamente as ofensas e a forma agressiva como o cuidador tratava uma idosa que estava caída no chão.
O ex-empregado, em sua defesa, alegou desconhecer as razões da dispensa por justa causa, pleiteando judicialmente a reversão de sua demissão e uma compensação por supostos danos morais.
Contudo, a empresa, ao apresentar sua defesa, demonstrou que o cuidador foi formalmente notificado das acusações contra ele. A defesa do empregador também enfatizou a grave quebra de confiança que tornou a continuidade do vínculo empregatício insustentável.
A magistrada Amanda considerou totalmente comprovada a seriedade das ações praticadas pelo ex-empregado.
“Do teor dos depoimentos supra transcritos, somados às imagens disponibilizadas, fica nítida a ocorrência de agressões psicológicas – quiçá físicas – perpetradas pelo reclamante em face de população vulnerável, em que pese detivesse a obrigação de garantir-lhe os melhores cuidados”, destacou a juíza.
A magistrada também validou a comunicação da demissão por telefone, justificando a urgência da medida para proteger os idosos de riscos adicionais.
Ambas as partes apresentaram recursos ao TRT-RS, abordando diferentes pontos. No entanto, o tribunal confirmou a justa causa para a demissão e manteve a obrigação do empregador de quitar o 13º salário e as férias proporcionais, acrescidas de um terço.
O desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, responsável pela relatoria do acórdão, enfatizou que a justa causa, conforme o artigo 482 da CLT, exige comprovação inequívoca por parte do empregador. Ele baseou essa afirmação nos artigos 818 da CLT e 373, II, do Código de Processo Civil.
Com base nas evidências apresentadas, o magistrado concluiu que houve maus-tratos, tanto físicos quanto psicológicos, aos idosos.
“Não há dúvidas de que o reclamante, sendo profissional habilitado para o trabalho com idosos tem o dever, não apenas contratual, como também moral e legal de cuidado, zelo e atenção, o que evidentemente não se compatibiliza com sua conduta. Entendo que as atitudes assumem imensa gravidade, uma vez que envolvem lesão à integridade física e psicológica de idosos, o que não pode ser relevado”, disse o desembargador.
As desembargadoras Vania Mattos e Angela Rosi Almeida Chapper também compuseram a bancada julgadora. É importante destacar que não houve interposição de recurso contra essa decisão.