A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) poderá seguir exigindo a leitura de obras literárias obrigatórias em seus processos seletivos. A decisão é da juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, que indeferiu pedido liminar da Associação Escola Sem Partido para suspender a exigência no vestibular da instituição.
A associação alegou que a lista de livros poderia representar favorecimento ideológico e configurar uma tentativa de direcionar a visão de mundo dos estudantes. Na ação, sustentou que obrigar a leitura de determinadas obras comprometeria a liberdade de consciência, crença e convicções pessoais.
Segundo a entidade, o Estado não poderia impor conteúdos que, ainda que de forma indireta, influenciassem o pensamento político, filosófico ou moral dos candidatos. A UFRGS, por sua vez, defendeu sua autonomia didático-científica e afirmou que a seleção das obras segue critérios pedagógicos e internos definidos por professores especializados, com atenção à diversidade de gêneros e períodos literários.
Na decisão, a magistrada reconheceu a legitimidade da universidade para estabelecer os critérios de avaliação dos candidatos e destacou que a exigência de leitura não obriga a adesão a qualquer ideologia. Para ela, a proposta visa avaliar a capacidade de interpretação e análise dos vestibulandos.
“A escolha de obras literárias para um processo seletivo não impõe aos candidatos a adesão a qualquer doutrina, mas sim a compreensão do conteúdo dentro de uma finalidade educacional”, afirmou a juíza. Ela ressaltou que a leitura é um instrumento essencial na formação do pensamento crítico e que todos os candidatos têm acesso igual à lista, garantindo isonomia.
A UFRGS também declarou que a seleção das obras não ocorre de maneira aleatória, mas com base em resoluções internas e critérios acadêmicos. A magistrada reforçou que não cabe ao Judiciário interferir no mérito da escolha dos livros, tampouco julgar se as obras são adequadas ou não.
A decisão liminar ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o julgamento do mérito da ação será realizado posteriormente.
Lista de leituras obrigatórias – Vestibular 2026 da UFRGS:
- Quincas Borba, de Machado de Assis
- O demônio familiar, de José de Alencar
- Mrs. Dalloway, de Virginia Woolf
- A Visão das Plantas, de Djaimilia Pereira de Almeida
- Niketche: uma história de poligamia, de Paulina Chiziane
- O avesso da pele, de Jeferson Tenório
- Mas em que mundo tu vive, de José Falero
- A terra dos mil povos, de Kaká Werá
- Água funda, de Ruth Guimarães
- Cem anos de solidão, de Gabriel García Márquez
- Um útero é do tamanho de um punho, de Angélica Freitas
- Seleta de Canções, de Lupicínio Rodrigues (inclui obras como “Esses moços”, “Vingança”, “Nervos de Aço”, entre outras)
A lista completa, disponível no site da UFRGS, será exigida dos candidatos na prova de Literatura do vestibular de 2026.